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Derrubado parecer contrário do PL 195/23

Foto Rubens Cardia (MTB 27.118)

Derrubado parecer contrário do PL 195/23

projeto de lei 195/2023, de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), que autoriza o Executivo a criar o benefício do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no Município, segue sua tramitação na Casa após a derrubada, na noite desta segunda-feira (3), de parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), que apontava inconstitucionalidade da propositura. 

A propositura considera como vítimas de violência doméstica “a mulher e/ou seus filhos sujeitos a toda forma de violência praticada no lar, de modo a colocar em risco a integridade física e moral dessas pessoas, obrigando-as, com isso, a buscar outra moradia”.

Para fazer jus ao benefício, que deverá ser temporário e concedido pelo prazo máximo de até doze meses, “mediante justificativa técnica”, o  projeto prevê que as mulheres devam se enquadrar nos critérios de: renda familiar anterior à separação de até 3 (três) salários mínimos; ter medida protetiva expedida de acordo com a “Lei Maria da Penha”; e comprovada situação de vulnerabilidade, mediante expedição de medida protetiva, devendo os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e/ou Centros de Referência de Assistência Social (Cras) comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) para análise do caso concreto”.

A propositura também prevê a obrigatoriedade de criação, no âmbito da Smads, “de uma Comissão para análise, concessão e acompanhamento dos procedimentos envolvendo o benefício do Auxílio Aluguel”, e traz que as mulheres vítimas de violência “serão acolhidas por equipe multidisciplinar e os casos terão um fluxo de atendimento prioritário”.

O projeto ainda estabelece que as beneficiárias deverão ter sua identidade e localização preservadas e que “o retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados, no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal”.

A propositura deu entrada na Casa em outubro do ano passado, e recebeu parecer contrário da CLJR, seguindo nota técnica da Procuradoria Legislativa. Com a derrubada do parecer, o projeto deve agora ser apreciado pelas comissões temáticas pertinentes antes de seguir para apreciação em plenário. 

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