Vitória da democracia: Bertazzoni é indenizado por danos morais
José Osmir Bertazzoni, representado pelos advogados Jonas Parisotto e Giovanni Bertazzoni, moveu ação de indenização por danos morais contra Fabrício José Raetz de Oliveira Polezi, culminando em uma decisão judicial que o condenou ao pagamento de R$ 4.000,00, corrigidos monetariamente e com juros de mora.
O caso foi julgado pelo juiz Gustavo Blumer Alves, em Piracicaba, no dia 30 de novembro de 2024. A decisão foi proferida com base no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, que permite julgamento sem relatório quando as provas documentais são suficientes.
Contexto e Decisão Judicial
As ofensas ocorreram em um vídeo ao vivo transmitido em 6 de agosto de 2021, no qual Fabrício chamou Bertazzoni de “lunático” e “sujeito desprezível”, além de fazer acusações graves e infundadas, como comportamentos inadequados em relação a mulheres e homofobia. Sem apresentar provas, as declarações foram consideradas abusivas e prejudiciais à honra de Bertazzoni.
O juiz enfatizou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, tem limites quando confrontada com a proteção à honra e dignidade, conforme o artigo 5º, incisos IV e X. As manifestações de Fabrício extrapolaram críticas legítimas, configurando ataques pessoais injustificáveis.
Prescrição e Direito à Reparação
Embora Fabrício tenha argumentado que o atraso de dois anos e oito meses para a apresentação da ação comprometia sua validade, o juiz ressaltou que o prazo legal de três anos foi respeitado. A tese de vingança foi descartada por falta de provas.
Condenação e Pagamento
A indenização foi fixada em R$ 4.000,00, com correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês até a vigência da Lei nº 14.905/2024, quando a taxa será ajustada para IPCA e Selic. Não houve custas ou honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Direito de Resposta
Procurado, Fabrício José Raetz de Oliveira Polezi não se manifestou até o momento, mas o espaço permanece aberto para comentários.
Cabe recurso da decisão.
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