Atenção Piracicaba! 1ª parcela da Taxa de Poder de Polícia pode ser paga até 28
Os tributos aos munícipes continuam e o pagamento da primeira parcela da Taxa de Poder de Polícia 2024 e cota única pode ser feito até o dia 28 desse mês. É importante ficar atento para não perder a data e pagar multa e juros depois.
Esse ano, a Secretaria de Finanças imprimiu 26.496 carnês, que estão sendo entregues pelos Correios. O contribuinte que não receber o documento poderá fazer a impressão da segundo via pelo Portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), clicando no botão Taxa de Poder de Polícia 2024.
Além do pagamento da taxa única, o contribuinte também tem a opção de parcelar o valor da taxa em até sete vezes sem nenhum acréscimo de juros, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.
Informações e esclarecimentos entrar em contato com a Divisão de Fiscalização Fazendária, preferencialmente pelo email: atendimentofazendario@piracicaba.sp.gov.br , ou presencialmente na Praça de Atendimento do Centro Cívico, localizada no Térreo 2.
TAXA DE PODER DE POLÍCIA – As Taxas Decorrentes do Efetivo Exercício do Poder de Polícia Administrativo são devidas de acordo com a Lei Complementar nº 224/2008 art. 301 para empresas, comércio, prestação de serviços e autônomos (estabelecidos) que possuem Inscrição Municipal na Prefeitura.
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